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Guia Completo NR-1 2026: Riscos Psicossociais e PGR

DCG Corretora de Seguros · SUSEP 10.2010993.8 · Atualizado em julho de 2026

O que é a NR-1 e por que ela mudou

A Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1) é a norma-mãe de toda a legislação de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil, de cumprimento obrigatório por todos os empregadores e trabalhadores regidos pela CLT. A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou a norma para incluir explicitamente os riscos psicossociais entre os fatores que toda empresa deve identificar, avaliar, controlar e monitorar no seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O contexto é urgente: o Brasil é o segundo país com mais casos de burnout no mundo, com mais de 18 milhões de trabalhadores afetados, e os transtornos mentais já são a terceira maior causa de afastamentos de longa duração segundo o INSS. A vigência plena das novas exigências começou em 26 de maio de 2025, com fiscalização ativa ao longo de 2025 e 2026.

O que são riscos psicossociais

São fatores da organização, do conteúdo e das condições de trabalho com potencial de causar dano à saúde física e mental. A NR-1 adota a perspectiva da OIT e da OMS, agrupando-os em quatro grandes famílias:

  • Sobrecarga e pressão: excesso de demandas, prazos irreais, pressão constante por resultados.
  • Relacionamentos tóxicos: assédio moral e sexual, violência, discriminação, isolamento social.
  • Falta de clareza: ambiguidade de papéis, falta de autonomia e de feedback, insegurança no emprego.
  • Desequilíbrio vida-trabalho: jornadas excessivas, dificuldade de desconexão digital.

Quais empresas são obrigadas a se adequar

Todas — independentemente de porte ou setor, desde que tenham ao menos um empregado CLT. A norma prevê abordagens proporcionais:

  • Microempresas (até 9 funcionários): diagnóstico básico documentado no PGR, podendo usar modelo simplificado homologado pelo MTE.
  • Pequenas empresas (10 a 49): PGR completo com identificação, avaliação e plano de ação.
  • Médias e grandes (50+): processo completo com diagnóstico quantitativo e qualitativo, SESMT e CIPA envolvidos, monitoramento contínuo.

Teletrabalho e regime híbrido também estão cobertos — o home office não isenta o empregador da responsabilidade pela saúde mental dos colaboradores.

Prazos e penalidades

  • R$ 6.708 — multa máxima por trabalhador exposto a risco não gerenciado;
  • 2x — o valor dobra em caso de reincidência;
  • Maio/2025 — início da vigência plena e da fiscalização ativa.

Além das multas administrativas, a empresa fica exposta a ações trabalhistas por danos morais, indenizações por burnout reconhecido como doença ocupacional e majoração da alíquota do SAT/RAT junto ao INSS.

Como fazer o diagnóstico em 4 passos

  1. Comitê de diagnóstico: grupo multidisciplinar (RH, SESMT, CIPA, lideranças) com escopo, cronograma e sigilo definidos.
  2. Instrumentos validados: questionários como COPSOQ-BR e Job Stress Scale, complementados por grupos focais e indicadores (absenteísmo, turnover).
  3. Análise e priorização: matriz de risco por probabilidade e severidade, por setor e função.
  4. Documentação: registro completo da metodologia, data e responsáveis técnicos — essencial para comprovar conformidade na fiscalização.

O diagnóstico deve ser refeito ao menos uma vez por ano ou após mudanças significativas (reestruturações, novas lideranças, demissões em massa). O PGR resultante deve conter inventário de riscos e plano de ação com prazos e responsáveis, ser revisado anualmente e mantido por no mínimo 20 anos.

Perguntas frequentes

Uma empresa com 3 funcionários precisa se adequar à NR-1?

Sim. A NR-1 se aplica a todo empregador com ao menos um empregado CLT. Microempresas podem adotar o modelo simplificado do PGR, mas não estão isentas de identificar e gerenciar riscos psicossociais.

O PGR pode ser feito internamente ou precisa de consultoria?

Pode ser elaborado internamente se a empresa tiver profissional habilitado em SST no quadro. Sem essa estrutura, é obrigatória a contratação de serviço especializado.

Trabalho remoto também está sujeito à NR-1?

Sim. O empregador é responsável pela saúde ocupacional de todos os trabalhadores, incluindo home office — onde riscos como isolamento e dificuldade de desconexão podem se intensificar.

Qual a diferença entre PGR e o antigo PPRA?

O PGR substitui o PPRA e é mais abrangente: além dos riscos ambientais (físicos, químicos, biológicos), inclui riscos ergonômicos, de acidente e, desde a atualização, os psicossociais.

Como o seguro empresarial se relaciona com a NR-1?

A conformidade com a NR-1 influencia a alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT/RAT) e a precificação de seguros empresariais. Empresas adequadas tendem a ter menor sinistralidade e melhores condições.

Avaliação gratuita de conformidade

A DCG apoia empresas na adequação à NR-1 com diagnóstico, PGR e a plataforma IVI para automatizar todo o processo. Fale com um consultor: (11) 93075-9163.